Cartórios de registro civil podem auxiliar na redução do déficit previdenciário
A Medida Provisória nº 871/2019 que institui o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebeu 577 emendas apresentadas por parlamentares do Congresso Nacional. Entre essas emendas está uma de autoria do deputado federal Lasier Martins (Pode-RS) que determina a obrigatoriedade dos cartórios de registro civil em notificar o INSS quando ocorrer morte de beneficiário do Benefício de Prestação Continuada.
O autor da emenda defende que a iniciativa ajudará a diminuir as inconsistências das sinalizações de óbitos, além de impedir que terceiros se apropriem dos cartões dos beneficiários falecidos. Indo ao encontro do que propõe a emenda de Lasier Martins, o Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça, em seu 80º Encontro Nacional (Encoge), realizado em fevereiro, publicou a Carta de Recife que registra as sete deliberações tomadas durante o evento.
Entre essas deliberações, está uma que dispõe sobre a criação de mecanismos de redução do tempo em que o serviço extrajudicial comunica o nascimento e óbito. A Carta menciona ainda que a criação desses mecanismos se dará por uma cooperação interinstitucional entre Corregedorias Gerais de Justiça com o Instituto Nacional do Seguro Social. O objetivo é combater as irregularidades nas sinalizações de óbitos que, de acordo com o deputado Lasier, chegaram a 9,5 mil beneficiários em 2017.
Publicação Original: Rota Jurídica
Lei proíbe casamento de menores de 16 anos Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro
Lei 13.811/19 publicada no DOU desta quarta-feira, 13 de março de 2019
Foi publicada no DOU desta quarta-feira, 13, a lei 13.811/19, que proíbe o casamento de menores de 16 anos. A norma, cujo texto foi aprovado pelo Senado em fevereiro, altera previsões do Código Civil
De acordo com a lei, o artigo 1.520 do Código passa a vigorar com nova redação. Antes, o dispositivo permitia o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (16 anos de idade, conforme o artigo 1.517) em casos excepcionais, como para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em virtude de gravidez.
Agora, o artigo proíbe o casamento daqueles que não atingiram a idade núbil em qualquer caso.
Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a norma entra em vigor nesta quarta-feira, 13 de março de 2019.
CARTÓRIOS DE PROTESTO SÃO A MANEIRA MAIS RÁPIDA DE COBRAR DÍVIDAS
Eles são fáceis de acessar e o índice de recuperação dos créditos é o mais alto do mercado: 60% dos títulos são pagos em até uma semana
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Conceição do Tocantins-TO
Artigo – Cartórios Extrajudiciais: O que você precisa saber
Autora: Patrícia André de Camargo
Ferraz
Responsabilidades e obrigações dos
titulares dos cartórios são proporcionais ao faturamento
A crise econômica em contraponto aos sonhos de estabilidade, salários
diferenciados e benefícios exclusivos ampliou a concorrência pelas vagas
ofertadas em concursos públicos.
Dentre os bacharéis em Direito, recém-formados ou já atuantes (e porque
não dizer na sociedade em geral), a outorga de delegação para um cartório
extrajudicial se tornou sinônimo de ingresso em um mundo de altos ganhos e
pouco trabalho.
Esse mito, entretanto, decorre de reiterada divulgação distorcida da
realidade dos cartórios extrajudiciais, que passa a falsa ideia de que todos os
ofícios extrajudiciais são extremamente rentáveis e pouco trabalhosos.
A verdade, contudo, é bem diferente e para quem cogita ingressar na
atividade, é importante conhecê-la para não se frustrar. Também e especialmente
para se preparar adequadamente para o exercício da atividade.
Se sua prioridade para escolha da
nova profissão é a remuneração, no que diz respeito aos cartórios o primeiro
ponto a ser esclarecido é que os que têm uma renda diferenciada são minoria.
O segundo é que a renda de cada cartório decorre
exclusivamente dos atos que pratica (não há qualquer contribuição do Estado no
seu orçamento).
Assim, o fato de alguns cartórios
estarem localizados em regiões economicamente mais privilegiadas, os faz terem
uma quantidade de trabalho muito superior aos demais. Logo, seus titulares são
responsáveis por um fluxo intenso de serviço e por isso realizam um maior
número de atos. Consequentemente produzem um faturamento maior do que os
cartórios localizados em regiões com uma economia mais tímida. Terceiro,
da arrecadação dos cartórios, em média (nacional) 46% são destinados, por
exemplo, ao Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Fazenda
Estadual, Fundo de compensação de atos gratuitos do registro civil de pessoas
naturais, dentre outros.
O que resta, então, é destinado ao custeio da atividade desempenhada, ou
seja, locação do prédio do cartório, pagamento dos funcionários, benefícios e
encargos trabalhistas, insumos (água, luz, telefonia, internet, material de
escritório, tonner, papéis e selos de segurança, etc), softwares de gestão de
processos internos e outros necessários para edição de textos, por exemplo,
microfilmagem e digitalização de documentos, manutenção de maquinário (ar condicionado,
computadores, servidores, impressoras, scanners), enfim, tudo o que uma empresa
precisa para funcionar adequadamente e dar condições adequadas de trabalho à
sua equipe e aos seus usuários.
Após a dedução das despesas, contabilize a incidência de ISS e do
imposto de renda (se você não estiver na faixa de isenção e de até 27,5%, se
você atingir faixa respectiva). Não acabou. Há despesas com a atividade que
você não poderá lançar no Livro Caixa, então elas sairão da sua renda, após o
desconto do IR.
Quarto: considere que a
maior parte dos cartórios do Brasil é deficitária e que apenas os Registros
Civis de Pessoas Naturais podem receber repasses de fundos de compensação pelos
atos gratuitos que praticam, por força de lei (assentos de nascimento e óbito, e
as respectivas primeiras certidões, e dos casamentos àqueles que se declaram
pobres).
Quinto: cartórios
faturam quando a economia vai bem, ou seja, se a economia vai mal, faturam
menos e menos recolhem aos fundos de compensação. Assim, nas crises econômicas
as compensações das gratuidades também sofrem.
Sexto: tabeliães e
registradores não tem férias, 1/3 sobre férias, décimo terceiro, licença
prêmio, licença saúde, licença gestante, sexta parte, vale-refeição,
vale-transporte, auxílio de qualquer natureza e a aposentadoria é a comum, do
INSS.
Sendo ou não a remuneração a sua prioridade, é importante averiguar se
está presente em seu espírito o desejo de ter a satisfação de desempenhar uma
função pública de extrema importância para a sociedade, porque é o extrajudicial
que proporciona os pilares, os fundamentos da segurança jurídica para os atos
da vida civil.
Função e não serviço, porque se trata de uma atividade pública, de
essência jurídica, que envolve o exercício de algumas das facetas do Poder do
Estado. Por isso essa atividade deve ser desempenhada com eficiência e essa é a
razão pela qual ela é delegada a particulares aprovados em concursos públicos
(ou seja, o Judiciário seleciona os melhores, dentre os interessados, para
colocá-los à disposição da população). Também por isso os seus exercentes são
fiscalizados pelo Poder Judiciário.
As responsabilidades e obrigações dos
titulares dos cartórios são proporcionais ao faturamento. Considere que o
“produto” fornecido pelos cartórios é a segurança jurídica, que se
traduz em previsibilidade, produção de efeitos desejados, autenticidade dos
atos e publicidade (esta ponderada com a privacidade do cidadão). Esse é o
pacote que os cartórios oferecem à população em cada uma das atividades que
desempenham. Quando um registrador ou tabelião emite uma certidão, por exemplo,
o cidadão tem confiança e fé de que as informações que constam naquele
documento são verídicas e fiáveis. O cidadão, a população e todo o sistema
nacional. O mesmo se diga em relação a cada ato que praticam, como registros,
escrituras públicas, atas notariais, notificações, intimações, etc.
Para gerar essa confiança, é
indispensável zelar para que cada ato praticado o seja em acordo com os
requisitos previstos em lei e com a estrita observância dos princípios da
segurança jurídica pertinentes a cada uma das áreas da atividade extrajudicial.
Nesse ponto, na prática, você lidará com toda a legislação civil, comercial,
registral e notarial. As compatibilizará com normas do Direito administrativo,
processual e tributário. E não se esqueça dos dispositivos penais.
O cumprimento dos prazos e a prática
dos atos na conformidade da lei impõem um conhecimento acentuado também em
gestão (ou seja, não basta ser formado em Direito, ou ser especializado
em Direito Notarial e Registral). Para ser um bom registrador ou tabelião é
preciso administrar a equipe da melhor forma, com a oferta de programas de
desenvolvimento individual e da equipe, com objetivo de capacitar continuamente
os colaboradores. É essencial a manutenção e o constante aperfeiçoamento de
estrutura adequada para o desempenho da atividade. Móveis e equipamentos
adequados e seguros para que a população possa ser bem atendida e os
colaboradores possam trabalhar com conforto.
A manutenção e guarda de todo o
acervo documental e digital de cada cartório é imprescindível, e requer cuidado
extremo para conservação dos atos praticados, aí se compreendendo os
backups, inclusive remotos e em microfilmes.
O contraponto da independência
jurídica e da autonomia financeira e administrativa de registradores e
tabeliães é a responsabilidade civil, direta e subjetiva: respondem com
seu patrimônio pelos danos que causarem por culpa ou dolo aos usuários.
Há ainda os aspectos administrativo e
tributário. Tabeliães e registradores fornecem um sem número de informações
gratuitas aos órgãos públicos e ao Poder Judiciário. Há uma série
considerável de responsabilidades tributárias decorrentes da fiscalização do
recolhimento pelas partes dos tributos incidentes sobre os atos que praticam,
o recolhimento das contribuições sociais e impostos da equipe, além do repasse
de cerca de 46% do faturamento como acima mencionado, decorrente do
recolhimento de taxas, além dos impostos pertinentes à atividade em si
considerada.
Assim, ser registrador e tabelião significa entregar, de modo eficiente,
segurança jurídica à população, compatibilizando os valores pagos pelos
usuários pelos atos que pratica com as exigências legais e de gestão à sua
necessidade legítima de um resultado financeiro positivo no final do mês.
Por esses motivos, passar no concurso é só a etapa mais simples do
exercício de uma delegação. As dificuldades começam a partir do início da
atividade com a demanda por uma atualização diária, as novidades cotidianas,
eventuais ações trabalhistas (porque não basta você ser correto…) e o
preconceito decorrente da falta de informação. Este é o desafio. Se você o
aceitar, passar no concurso e assumir uma delegação notarial e de registro,
seja muito bem-vindo. Queremos pessoas com conhecimento, competentes e
comprometidas com a eficiência e o constante aprimoramento do sistema
extrajudicial. Boa sorte!
Patricia André de Camargo Ferraz –
Registradora em Diadema-SP. Bacharel em Direito pela USP. Mestre em Direito
Público pela PUC-SP e Diretora de Comunicação da ANOREGBR – Associação de
Notários e Registradores do Brasil
.
OPINIÃO: Acabar com Cartórios causaria insegurança e ineficiência nos serviços públicos
Por Marco Aurélio de Carvalho
De norte a sul, mais de 28 mil candidatos registrados pelo Tribunal Superior Eleitoral inundam 147 milhões de eleitores com propostas e promessas políticas. Nesse grupo, encontram-se presidenciáveis, aspirantes ao Senado, à Câmara dos Deputados, a governadores de estados e a representantes nas assembleias legislativas estaduais.
É a festa da democracia brasileira – uma babilônia eleitoral que reúne 35 partidos políticos. O bom desempenho eleitoral dos candidatos será testado nas urnas. Até o veredicto final do eleitor, na urna, os políticos vão ajustando suas mensagens para não desperdiçar nenhum voto. Em busca de seduzir o eleitor, são abertas as portas do reino das promessas.
Um folclórico político mineiro, Nelson Thibau, nos já distantes anos 1960, apregoava, em seu programa de governo, caso eleito, a chegada triunfal do mar em Minas Gerais: o aqueduto sairia de Angra Reis (RJ) e desaguaria na Lagoa da Pampulha, em Belo Horizonte. Agora, em 2018, um candidato a deputado federal promete lutar para transferir a capital do país para São Paulo e – em troca – a cidade de Brasília, abandonada, seria transformada em um museu a céu aberto para dar lições de desperdício.
Se há propostas estapafúrdias, imediatamente rejeitadas, há sempre ideias exóticas, não prioritárias para o país, mas que buscam tão somente atrair eleitores impacientes.
Uma delas abraça a ideia de extinguir os serviços dos cartórios e substituí-los por empresas privadas e com alta tecnologia (blockchain, um sistema de dados e de registros coletivos em diversos computadores, onde, por exemplo, ficam gravadas as negociações de compra e venda de bitcoins). Aliás, o alerta é pertinente: diversos bancos centrais, de países europeus, dos Estados Unidos e do próprio Brasil, alertaram sobre os riscos destes investimentos.
Quanto à extinção dos cartórios, uma das premissas – absolutamente falsa – é que tais instituições pertencem à velha ordem política patrimonialista.
Trata-se de um equívoco. A gestão de um cartório, há mais de 30 anos, requer aprovação em concurso público com elevado grau de competição, coroando, assim, o acesso do candidato pelo mérito e não por “herança” ou clientelismo político.
Ao avançar sobre a ideia enganosa a respeito da inoperância e falta de utilidade social dos cartórios é possível detectar que, esboçada de forma vaga e genérica, a proposta apresenta deficiências estruturais e esconde significativos e questionáveis interesses econômicos e financeiros.
O primeiro problema da proposta, por desinformação pura ou desonestidade intelectual, é ignorar completamente o arcabouço legislativo e institucional que regulamenta a atividade dos cartórios no país. Por exemplo, a manutenção de muitas atividades dos tribunais de Justiça e das defensorias públicas – que promovem, de forma gratuita, assistência jurídica para pessoas em condição de vulnerabilidade e sem recursos – conta com repasses financeiros oriundos dos cartórios. Do volume de receitas que ingressam nos cartórios, para ficar no exemplo do estado de São Paulo, 73% são destinados a tais repasses. Em torno de 77 diferentes órgãos, fundos e entidades – notadamente do sistema judiciário – recebem verbas de notários e registradores brasileiros.
Quem abraça a promessa eleitoral, por qualquer motivo, acaba por endossar um movimento de enfraquecimento das defensorias públicas, o que significa penalização dos cidadãos mais pobres, com ônus para toda a sociedade. Afinal, sem recursos suficientes, as Defensorias precisariam recorrer ao orçamento da União para manter suas nobres e indispensáveis atividades .
Ainda no terreno dos números, no ano de 2016, por meio do instrumento de protesto nos cartórios, em torno de R$ 6 bilhões foram repassados para o erário. O montante refere-se não só aos valores que saem das custas, mas também aos extraídos do recebimento de impostos.
Outro grave problema da proposta é que as funções e atos revestidos de fé pública seriam assumidos por grupos privados. A fé pública pode ser entendida como uma espécie de chancela de autenticidade, conferida por comando constitucional aos delegatários dos serviços públicos notariais e de registro, e não deveria, pois, ser mercantilizada. Isso explica, inclusive, porque os cartórios estão submetidos à intensa fiscalização do Poder Judiciário.
Imagine o cidadão que já enfrenta problemas diários com as operadoras de telefonia, companhias aéreas, bancos, televisão a cabo, provedores de internet e outros prestadores de serviços – vide rankings dos órgãos de defesa e proteção do consumidor – enfrentar uma empresa privada que, ao ser contestada, passe a alegar que goza de “credibilidade especial”, com força probatória. Pois é, não estaríamos distantes do drama vivido por milhões e milhões de brasileiros.
O terceiro problema da intenção de desregulamentar a atividade dos cartórios adquire proporções alarmantes. São os casos frequentes de vazamentos e exposição de dados, de empresas e de pessoas físicas. De forma ilícita e colocando em risco a privacidade individual e a segurança dos negócios e das empresas, a divulgação de dados, ou apropriação de informações por terceiros, tornou-se um problema mundial, que é, inclusive, objeto de investigações nos Estados Unidos, Europa e Ásia. No centro dos questionamentos, as redes sociais, como o Facebook, foram duramente fustigadas e rachaduras em suas reputações foram detectadas.
Aqui no Brasil, como noticiado na semana passada, milhões de cidadãos brasileiros tiveram seus dados armazenados nos sistemas SCPC da Boa Vista Serviços.
Tais vazamentos, que ferem direitos sagrados como a privacidade e a proteção de dados, revelam a negligência no manuseio das informações, além do risco da manipulação para uso comercial, ou venda – sem consentimento dos cidadãos.
O quarto gargalo da promessa eleitoral – endossada por representantes de empresas do mercado – é desconsiderar o papel exercido pelos cartórios como pilares da segurança jurídica e como instrumentos auxiliares do Poder Judiciário.
Por exercerem as atividades sob fé pública, as serventias extrajudiciais atuam como instâncias intermediárias para resolução de conflitos. Esta função dos cartórios tem grande impacto no sentido de evitar o congestionamento de ações no Judiciário. O impressionante volume de litígios sob os ombros do Poder Judiciário dificulta a boa administração da Justiça no País. O ônus da morosidade recai diretamente sobre cidadãos e empresas.
À guisa de informação, o Conselho Nacional de Justiça registra que o Poder Judiciário finalizou o ano de 2016 com quase 80 milhões de processos em tramitação, aguardando alguma solução definitiva.
Para aliviar este cenário os cartórios participam ativamente do movimento de “desjudicialização”, uma vez que oferecem meios de resolução de conflitos e de prevenção de litígios. Desde 2007, com a autorização para que separações, divórcios, inventários e partilhas consensuais fossem realizadas em cartórios, os prazos destes atos caíram e os tribunais de Justiça se livraram do ônus de atender milhões de demandas, com significativa economia para os cofres públicos. Sem falar no instrumento de protesto, cuja elevada eficiência na resolução de conflitos relacionados à recuperação de créditos evita que tais litígios cheguem aos tribunais.
Eliminar serviços de utilidade pública para a sociedade, a pretexto de reduzir supostos privilégios, é um discurso que pode encantar os mais desavisados. Examinado com lupa, descobre-se que é promessa eleitoral destinada ao fracasso: vai resultar em mais congestionamento de processos na Justiça, maior insegurança jurídica, menor eficiência na prestação dos serviços notariais e de registro, mais vulnerabilidade de dados, mais despesas para o País e menos recursos para os cofres públicos.
Certamente não é esse o desejo dos eleitores brasileiros.
Marco Aurélio de Carvalho é advogado especializado em Direito Público, membro integrante do Grupo Prerrogativas e associado fundador da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).
Vinte E Quatro Serventias Extrajudiciais Do Tocantins Que Se Destacaram Na Prestação De Serviços Aos Cidadãos, Em 2022, Receberam Selo De Qualidade Da Corregedoria-Geral Da Justiça (CGJUS) Em Evento Realizado Nesta Quinta-Feira (26/1). “Vejo Esse Prêmio Como Uma Forma De Poder Melhorar A Qualidade Dos Serviços Prestados Ao Cidadão. Esse É O Nosso Objetivo Maior, Enquanto Corregedoria”, Destacou A Corregedora-Geral Da Justiça, Desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, Ao Premiar Cinco Serventias Com O Selo Ouro, Nove Com O Selo Prata E 10 Com O Selo Bronze.
Com Selo Prata
– Herculano Marques Miranda De Araújo, Interino Do Serviço De Registro De Imóveis E Tabelionato 1º De Notas De Paranã – TO
Vinte E Quatro Serventias Extrajudiciais Do Tocantins Que Se Destacaram Na Prestação De Serviços Aos Cidadãos, Em 2022, Receberam Selo De Qualidade Da Corregedoria-Geral Da Justiça (CGJUS) Em Evento Realizado Nesta Quinta-Feira (26/1). “Vejo Esse Prêmio Como Uma Forma De Poder Melhorar A Qualidade Dos Serviços Prestados Ao Cidadão. Esse É O Nosso Objetivo Maior, Enquanto Corregedoria”, Destacou A Corregedora-Geral Da Justiça, Desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, Ao Premiar Cinco Serventias Com O Selo Ouro, Nove Com O Selo Prata E 10 Com O Selo Bronze.
Terminando Sua Gestão À Frente Da CGJUS E Prestes A Assumir A Presidência Do Tribunal De Justiça Do Tocantins (TJTO), No Próximo Dia 1º De Fevereiro, A Desembargadora E Corregedora-Geral Da Justiça Frisou Que O Selo Qualidade Tem Como Objetivo Estimular A Eficiência Operacional, Por Meio Do Reconhecimento Da Importância Da Implementação De Ferramentas De Gestão Nos Serviços Extrajudiciais. “Tudo, Consequentemente, Gera Confiança Nos Serviços Que São Prestados Ao Cidadão”, Disse, Agradecendo O Trabalho Vinculado Ao Serviço Extrajudicial Desempenhado Pelo Juiz Auxiliar Da CGJUS, Roniclay Alves Morais, Idealizador Do Projeto, Com A Participação Do Coordenador Do Serviço Extrajudicial, Wagner José Dos Santos.
Corregedora-Geral De Justiça Eleita, A Desembargadora Maysa Vendramini Rosal Enalteceu O Trabalho Da Desembargadora Etelvina E De Todos Os Servidores Da Corregedoria-Geral De Justiça Que Trabalharam Para Esse Formato De Gestão Que Premia Com Selo De Qualidade As 24 Serventias Extrajudiciais.
Trabalho Essencial
O Juiz Ronycley Alves Citou Que O Selo É Resultado Do Que Foi Realizado No Ano De 2022, Quando Foram Correicionados 13 Comarcas, 37 Distritos E 67 Serventias. “Esse Selo Tem Uma Mensagem E Um Objetivo. A Mensagem É Da Parceria Que Há De Todos Os Delegatários, Todas As Serventias Com A Corregedoria E O Objetivo É O De Estimular”, Disse, Acrescentando Que A Corregedoria Acredita Que Todo O Trabalho Que É Feito Pelas Serventias É Extremamente Essencial Para Toda A População.
“O Selo É Um Estímulo A Todos A Cada Vez Mais Prestar Um Serviço De Qualidade”, Ressaltou, Lembrando Que Quem Ganha É O Cidadão.
Na Oportunidade, O Juiz Agradeceu A Desembargadora Etelvina Pela Confiança.
Meta 19
O Selo Qualidade Foi Instituído Pelo Provimento Nº 27/2021 CGJUS E Faz Parte Da Meta 19 Do Plano De Gestão Da Corregedoria – Biênio 2021/2023. O Objetivo É Promover O Aperfeiçoamento Cartorário E Melhorar O Serviço Prestado Ao Cidadão.
Para Conceder O Selo, Foram Avaliados Itens Como: Instalações, Regularidade Contábil E Tributária, Cumprimento De Provimentos Do Conselho Nacional De Justiça E Da CGJUS, Entre Outros Importantes Pontos.
Incentivo À Qualidade No Atendimento
Representantes Dos Delegatários, Lívia, José Pereira E Geraldo Moromizato Falaram Da Honra Em Receber O Prêmio E Parabenizaram A Corregedoria Pelos Serviços Prestados Aos Notariais. Para Os Quais, O Incentivo Oferecido Por Meio Da Premiação Só Os Impulsionam A Buscar Cada Vez Mais A Qualidade No Atendimento Prestado À Sociedade.
Presenças
Prestigiaram O Evento O Desembargador Helvécio De Brito Maia Neto, Ouvidor E Presidente Do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), O Presidente Em Exercício Da Associação Dos Notários E Registradores Do Tocantins (Anoreg), Herculano Marques Miranda De Araújo; E A Representante Da Associação Dos Registradores Das Pessoas Naturais (Arpen), Anália Borges Lira .
Premiação
Selo Ouro
– Israel Siqueira De Abreu Campos, Delegatário Do Serviço De Registro De Imóveis De Palmas
– José Pereira Dos Santos, Delegatário Do Único Serviço Notarial E Registral De Rio Sono
– Joana Rios Batista Ferreira, Delegatária Do Serviço De Registro De Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protestos E Tabelionato De Notas De Aparecida Do Rio Negro
– Flávio Henrique De Oliveira, Delegatário Do Serviço De Tabelionato De Notas E Registro Civil Das Pessoas Naturais De Taquaralto
– Geraldo Henrique Moromizato, Delegatário Do Serviço De Protesto De Títulos E Registro De Pessoas Jurídicas, Títulos E Documentos De Palmas
Selo Prata
– Maria Magna Pinto América, Delegatária Do Serviço De Registro De Imóveis E Tabelionato 1º De Notas De Peixe
– Lorena Bastos Pires De Sousa, Delegatária Do Único Serviço Notarial E Registral De Barra Do Ouro
– Sagramor Angela Piccoli, Delegatária Do Serviço De 2º Tabelionato De Notas De Palmas
– Herculano Marques Miranda De Araújo, Delegatário Do Serviço De Registro De Imóveis E Tabelionato 1º De Notas De Paranã
– Edviges Barbosa Da Silva, Delegatária Do Único Serviço Notarial E Registral De Darcinópolis
– Marleide Ribeiro Máximo, Delegatária Do Serviço De Tabelionato De Notas E Registro Civil Das Pessoas Naturais De Taquaruçu
– André Luis Fontanela, Delegatário Do Serviço De Registro De Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protestos E Tabelionato De Notas De Wanderlândia
– Fabiano Ferraz De Azevedo, Delegatário Do Único Serviço Notarial E Registral De Babaçulândia
– Raquel Rodrigues Parreira, Delegatária Do Serviço De Registro De Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protestos E Tabelionato De Notas De Bandeirantes Do Tocantins
Selo Bronze
– Emanuel Acaiaba Reis De Sousa, Delegatário Do 1º Tabelionato De Notas De Palmas
– Sara Ivo Ribeiro Alves, Delegatária Do Serviço De Registro De Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protestos E Tabelionato De Sandolândia
– José Luis Gorgone, Delegatário Do Serviço De Registro De Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protestos E Tabelionato De Jaú Do Tocantins
– Adão Gomes De Melo, Delegatário Do Registro Civil Das Pessoas Naturais E Tabelionato De Notas De Talismã
– Luiz Gonzaga Gomes De Souza, Delegatário Do Único Serviço Notarial E Registral De Campos Lindos
– Ney Querido, Delegatário Do Único Serviço Notarial E Registral De Alvorada
– Anália Borges Lira, Delegatário Do Único Serviço Notarial E Registral De Ananás
– Missiane Pereira Alves, Delegatária Do Serviço De Registro Civil Das Pessoas Naturais, Interdições E Tutelas De Palmas
– Geane Braga Fidel Silva, Delegatária Do Serviço De Registro Civil Das Pessoas Naturais, Interdições E Tutelas De Arapoema
– Eliana Montelo De Souza, Delegatária Do Serviço De Registro De Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protestos E Tabelionato 2º De Notas De Formoso Do Araguaia