Cartórios de registro civil podem auxiliar na redução do déficit previdenciário

A Medida Provisória nº 871/2019 que institui o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebeu 577 emendas apresentadas por parlamentares do Congresso Nacional. Entre essas emendas está uma de autoria do deputado federal Lasier Martins (Pode-RS) que determina a obrigatoriedade dos cartórios de registro civil em notificar o INSS quando ocorrer morte de beneficiário do Benefício de Prestação Continuada.

O autor da emenda defende que a iniciativa ajudará a diminuir as inconsistências das sinalizações de óbitos, além de impedir que terceiros se apropriem dos cartões dos beneficiários falecidos. Indo ao encontro do que propõe a emenda de Lasier Martins, o Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça, em seu 80º Encontro Nacional (Encoge), realizado em fevereiro, publicou a Carta de Recife que registra as sete deliberações tomadas durante o evento.

Entre essas deliberações, está uma que dispõe sobre a criação de mecanismos de redução do tempo em que o serviço extrajudicial comunica o nascimento e óbito. A Carta menciona ainda que a criação desses mecanismos se dará por uma cooperação interinstitucional entre Corregedorias Gerais de Justiça com o Instituto Nacional do Seguro Social. O objetivo é combater as irregularidades nas sinalizações de óbitos que, de acordo com o deputado Lasier, chegaram a 9,5 mil beneficiários em 2017.

Publicação Original: Rota Jurídica

Lei proíbe casamento de menores de 16 anos Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro

Lei 13.811/19 publicada no DOU desta quarta-feira, 13 de março de 2019

Foi publicada no DOU desta quarta-feira, 13, a lei 13.811/19, que proíbe o casamento de menores de 16 anos. A norma, cujo texto foi aprovado pelo Senado em fevereiro, altera previsões do Código Civil

De acordo com a lei, o artigo 1.520 do Código passa a vigorar com nova redação. Antes, o dispositivo permitia o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (16 anos de idade, conforme o artigo 1.517) em casos excepcionais, como para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em virtude de gravidez.

Agora, o artigo proíbe o casamento daqueles que não atingiram a idade núbil em qualquer caso.

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a norma entra em vigor nesta quarta-feira, 13 de março de 2019.

CARTÓRIOS DE PROTESTO SÃO A MANEIRA MAIS RÁPIDA DE COBRAR DÍVIDAS

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