No Registro de Títulos e Documentos são registrados todos a quaisquer documentos que não tenham sido atribuídos aos demais cartório. O artigo 129 da lei federal 6015/73, indica os documentos que devem, obrigatoriamente passar pelo registro de títulos e documentos para que tenham validades contra terceiros dentre os quais destacamos:

Alienação Fiduciária, Carta Fiança, Contrato de Locação, Contratos de Compra e Venda de bens e automóveis, Notas Promissórias . Confissão de Dívida, Caução, Contrato de empréstimo, etc…

A perda, roubo ou extravio de documentos pode gerar muitos problemas e dores de cabeça. Registre-os.

Título e documento, o que é?

Entende-se por Título e Documento qualquer base de conhecimento, fixada de forma escrita, desde que seja possível sua utilização para consulta, estudo, prova, etc. É um escrito destinado a declarar ou comprovar fatos ou acontecimentos. Em resumo, título ou documento é qualquer registro gráfico.

Pode-se separar os títulos e documentos inscritíveis no Registro de Títulos e Documentos em pessoais e negociais, públicos e particulares.

Os pessoais

São os que identificam, qualificam, fazem declarações a respeito deuma pessoa , como o título de eleitor, a carteira de trabalho, o certificado de conclusão de um curso, etc.

Os negociais

Reportam transações, acordos entre várias pessoas , como as procurações, os contratos de compra e venda, de prestação de serviço etc.

O documento público

É aquele lavrado por um Oficial que, força de lei, detém fé pública. Nessa categoria estão as escrituras públicas, os instrumentos públicos de procurações, entre outros.

Documento particular

Também conhecido por instrumento particular, é o escrito feito por particulares que estejam na livre disposição e administração de seus bens e assinado pelas partes envolvidas.

Além de registrar, realiza notificação extrajudicial a requerimento da parte, que pode ser verbal ou escrito.